- Por que não é possível achar os conteúdos da Deep Web no Google?
- O primeiro ponto que impossibilita que uma busca encontre resultados da Dark Web é, para que o conteúdo seja encontrado, é necessário que o criador da página permita que ele seja pesquisado. E isso não é uma prática aplicável a Dark Web, pois o intuito de divulgação das páginas, quase sempre maliciosos, é por meios específicos. Na Dark Web os sites podem ser acessados com endereços similares a ax134shaj1jsdjl3xx3a12bbz.onion.
- #Se é tão escondido, como encontrar endereços de páginas da Dark Web?
- Existem alguns sites da Surface que possuem informações sobre endereços da Dark Web. Existe uma espécie de Wikipédia Escondida que possui um catálogo com diversos sites dos mais variados tipos. Em geral, quem acessa pela primeira vez costuma encontrá-la primeiro, para saber onde ir.
- #Tudo que tem na Dark Web tem vírus e pode comprometer o funcionamento do meu computador?
- A Dark Web é composta, basicamente, de usuários que procuram anonimato e oferta de coisas ilegais. Os usuários que procuram anonimato não costumam ter páginas fixas, apenas usam os serviços anônimos que ela oferece, e é quase impossível esbarrar com algum deles por acidente. Já aqueles que buscam ofertar serviços ilegais possuem páginas oferecendo seus produtos, e como boa parte das páginas é mantida por criminosos que sabem o que estão fazendo, as chances de se infectar com algum malware enquanto navega em meio a essas ofertas é grande. Se uma infecção de malware já é ruim na Surface, imagine na Dark Web onde os criminosos costumam ter um nível de conhecimento maior. Quase tudo que se encontra é ilegal e pode conter ameaças escondidas, se fosse para publicar conteúdos legais e livre de malwares eles provavelmente seriam acessíveis através da Internet convencional.
- #Tudo que tem na Dark Web é ilegal? Normalmente sim. Os conteúdos lícitos normalmente são encontrados na Surface.
-
#O que é possível encontrar na Dark Web? Desde serviços conhecidos, mas que visam anonimato, como e-mails e redes sociais, até venda de armas, drogas, pornografia e um vasto comércio de crimes digitais.
Fonte: https://www.welivesecurity.com/br/2019/05/17/os-misterios-da-dark-web-descubra-o-que-essa-rede-tem-a-oferecer-e-por-que-pode-ser-tao-perigosa/
Tópicos em TI
Conteúdos Inerentes a Segurança de Redes, Desenvolvimento Web e Inovação Tecnológica
domingo, 24 de novembro de 2019
○●Dark Web: Devo me preocupar?
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
○●Removendo o Malware "Search Page" do Mac
Aprenda a remover o Malware Search Page do seu navegador Safari, no Mac OS.
https://www.youtube.com/watch?v=hVD9iiGW36U
sexta-feira, 6 de junho de 2014
○● Legislação para Internet
A Legislação para Internet é um assunto muito debatido no Brasil, pois é um assunto novo para os tribunais de justiça, considerando que a tecnologia da informação é uma área abrangente, que nesta última década tem crescido abundantemente. A Internet sem dúvida mudou a vida de toda população mundial, por tornar a vida das pessoas "fácil", ou seja, o acesso a informação é mais simples. Porém, junto o crescimento desta tecnologia, surgiram-se vários casos de criminalidade na internet, como por exemplo: clonagens de cartões, espionagens ilegais, além de condutas inadequadas, como o racismo e a apologia ao crime, dentre outros.
Uma das primeiras iniciativas sobre a Legislação para Internet, foi a criação da lei 12.737/2012, criada para tipificar os crimes informáticos. Esta lei ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", justamente pelo fato ocorrido com a mesma, em que houve a publicação de suas fotos pessoais por terceiros, sem autorização, quebrando assim a privacidade de Carolina Dieckmann.
Existem organizações que dedicam-se a casos específicos de crimes digitais: A advocacia de Patrícia Peck, e a equipe de advogados Opice Blum. Citaremos ambos abaixo.
Patrícia Peck: Especialista em Direito Digital, autora de obras sobre o tema. Atua em blindagem de negócios digitais, propriedades intelectuais e marketing digital, segurança da informação, normas e políticas, resposta à indicentes, perícia digital e contencioso. Confira um vídeo de Patrícia Peck, mencionando os Crimes Digitais:
Opice Blum: Possui anos de sólida experiência nas principais áreas do direito, especialmente em tecnologia, direito eletrônico, informática, telecomunicações e suas vertentes. Pioneiro nessas questões, também atua em mediações, arbitragens, sustentações orais em Tribunais, bio-direito, contratos tecnológicos típicos, cybercrimes etc. Tem como representantes: José Roberto Opice Blum, Renato Opice Blum, Marcos Gomes da Silva Bruno, Juliana Abrusio, Rony Vainzof.
Confira um vídeo produzido por Renato, referente ao VI Congresso Fecomércio de Crimes Eletrônicos que será realizado em Agosto de 2014.
○● Detalhes e Informações: Marco Civil na Internet
Este projeto surgiu em 2009, com o intuito de regular o uso de internet no Brasil, tratando de assuntos tais como: privacidade na rede, direitos e deveres para quem usa a rede (internet). Muito se tem falado deste marco civil, para compreender os aspectos debatidos e aprovados em 2014, pela Conferência Netmundial, "Clique aqui".
O Marco Civil foi caracterizado por possuir uma proposta de elaboração coletiva e aberta, porém não foi concebido como consenso pacífico, mas como uma opção política. Pois deve-se garantir liberdade de expressão e privacidade na rede, porém, notamos que o uso da "internet" em si, em casos de criminalidade, furtos, criptografias imorais, são casos que as leis brasileiras não garantem exatidão nos julgamentos. Resumindo é algo do tipo "novidade" para os tribunais de justiça, por se tratar de assuntos tecnológicos. Muitos advogados têm-se dedicado aos estudos sobre o uso da internet, como seus benefícios e malefícios. Porém sabe-se que existem diversos órgãos que têm acesso a privacidade dos usuários na internet, tais como: o governo, as investigações criminais, dentre outros. O Marco Civil foi declarado para tais fins, estabilizar a privacidade na internet, dentre outros princípios. Diversas instituições alheias apoiam este projeto, confira:
Instituições Nacionais
○ ABCID – Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital;○ ARTIGO 19;
○ AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras;
○ ANPEd - Associação Nacional de Pesquisa Pós-graduação em Educação;
○ ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil;
○ ASL – Associação Brasileira da Software Livre;
○ Barão de Itararé;
○ Casa da Cultura Digital;
○ CGI.br;
○ Circuito Fora do Eixo;
○ CSB - CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS;
○ CTS-FGV;
○ Coletivo Digital;
○ CUT - Central Única dos Trabalhadores;
○ EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em Comunicação e Emergência;
○ ECO/UFRJ -Escola de Comunicação da UFRJ;
○ FEITTINF - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação;
○ FENADADOS;
○ Geledés – Instituto da Mulher Negra;
○ GPOPAI;
○ GPCULT/UFRJ;
○ Grupo Tortura Nunca Mais/RJ;
○ IDEC;
○ Instituto Bem Estar Brasil;
○ Instituto Nupef;
○ Instituto Telecom;
○ INTERVOZES;
○ ISOC BR - Sociedade da Internet no Brasil;
○ Movimento MEGA;
○ NEDAC/UFRJ;
○ Pontão de Cultura Digital da ECO/UFRJ;
○ Projeto Saúde e Alegria;
○ Proteste;
○ Rede de Cultura Digital Indígena;
○ RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa;
○ Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
○ Teia Casa de Criação;
○ UNE;
○ Veredas;
○ Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão;
Instituições Internacionais
● Access;● Asociación para el Progreso de las Comunicaciones;
● Asociación por los Derechos Civiles, Argentina;
● Asociación Pro Derechos Humanos, Peru;
● Center for Democracy and Technology;
● Center for Internet and Society, India;
● Clínica de Nuevas Tecnologías, Propiedad Intelectual y Sociedad, Universidad de Puerto Rico;
● Consumers International;
● Fundacion EsLRed, Venezuela;
● Fundación Karisma, Colômbia;
● Human Rights Foundation;
● Identidad Robada;
● INGO European Media Platform;
● Index on Censorship;
● Internet Democracy Project, India;
● Internet Rights & Principle Coalition;
● IT for Change, India;
● Mozilla Foundation;
● ONG Derechos Digitales, Chile;
● Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law;
● La Quadrature du Net, France/Europe;
● Reporters Sans Frontières;
Com o Marco Civil da Internet, uma das primeiras mudanças é a neutralidade, que passou a ser regra, ou seja se um provedor discriminar o tráfego de dados, terá problemas futuros. Também fica vedada a lei que estabelece que a guarda de registros, seja feita de forma anônima, neste caso os provedores poderão guardar o IP, e nunca informações sobre o usuário. Porém ainda assim, as informações do usuário podem ser solicitadas perante ordem judicial.
A responsabilidade na internet, não ficou de fora, conteúdos que reflitam: racismo, pedofilia ou violência, podem ser punidos. E segundo uma ordem judicial, devem ser retirados da internet. Sendo assim, a internet torna-se um ambiente amigável, para se utilizar de maneira correta.
● Fundacion EsLRed, Venezuela;
● Fundación Karisma, Colômbia;
● Human Rights Foundation;
● Identidad Robada;
● INGO European Media Platform;
● Index on Censorship;
● Internet Democracy Project, India;
● Internet Rights & Principle Coalition;
● IT for Change, India;
● Mozilla Foundation;
● ONG Derechos Digitales, Chile;
● Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law;
● La Quadrature du Net, France/Europe;
● Reporters Sans Frontières;
Afinal, o quê mudou?
Com o Marco Civil da Internet, uma das primeiras mudanças é a neutralidade, que passou a ser regra, ou seja se um provedor discriminar o tráfego de dados, terá problemas futuros. Também fica vedada a lei que estabelece que a guarda de registros, seja feita de forma anônima, neste caso os provedores poderão guardar o IP, e nunca informações sobre o usuário. Porém ainda assim, as informações do usuário podem ser solicitadas perante ordem judicial.
A responsabilidade na internet, não ficou de fora, conteúdos que reflitam: racismo, pedofilia ou violência, podem ser punidos. E segundo uma ordem judicial, devem ser retirados da internet. Sendo assim, a internet torna-se um ambiente amigável, para se utilizar de maneira correta.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
○● Diferença entre Atom e RSS
Os feeds RSS são agregadores de conteúdo, ou seja, podem ser acessados através de sites ou programadas agregadores, normalmente visto em Blogs e sites de notícias instantâneas. Já um Atom Feed, também apresenta escrita e leitura na web, porém o Atom é baseado em XML, e é considerado um protocolo de nível de aplicação para publicar e editar fontes da web, que tem como característica a atualização frequente, exemplos de sites: Clima Tempo, Blogspot, Wordpress, G1.globo, Terra, etc. Os feeds devem ser formados em formato XML e são identificados como "application/atom+xml media type".
Diferenças entre Atom e RSS
○ O modelo de conteúdo;
○ O formato de data: RFC 822 para URSS e RFC 3339 no Atom, para ler e compreender sobre os formatos de data RFC, "Clique aqui");
○ Internacionalização:
* RSS: Idioma único para um feed;
* Atom: Idiomas diferentes para elementos específicos no texto;
○ Modularidade: Como citado, o Atom é baseado em formato XML, sendo assim, seus elementos podem ser reutilizados fora do documento "feed".
○● Podcast
Os podcasts servem para
explicar variados assuntos em uma divisão de áudios digitais de pequena
duração. No podcast abaixo, vemos um podcast ao qual o autor ensina a gerenciar
um projeto, cada podcast que ele produz tem em média a duração de sete minutos,
além disso, em cada semana ele vai atualizando seu conteúdo com novos tópicos
na área de gerenciamento de projetos. O exemplo abaixo, mostra o site de Ricardo Vargas onde contém todos os podcasts produzidos por
ele.
Vemos que sem dúvida este tipo de podcast
visa um público adulto, ou seja, todo o conteúdo está voltado a um ambiente
profissional, de ensino. Todas as informações textuais antes do podcast são breves e contextualizam
rapidamente o conteúdo a ser abordado no podcast. Normalmente os podcasts contém arquivos de aúdio no formato: MP3 ou AAC, além disso é postado na internet através do podcasting, e atualizado via RSS. .
segunda-feira, 2 de junho de 2014
○● Web Crawler
Web Crawler (Rastreador Web), sinônimos de web spiders e web robot, trata-se de um software de computador que navega pela w3c (World Wide Web), conhecido como uma espécie de robô, possui um método automatizado, oferecendo serviços frequentemente para manter bases de dados.

Neste tópico citaremos dois famosos Web Crawlers, o Googlebot e o MSNbot, porém confira outros nomes de web crawlers muito utilizados: DataparkSearch; Wget; HTTrack; JSpider; Methabot; Pavuk; WebSPHINX; YaCy; Crawljax; Slurp (Yahoo); Methabot; Goutte3; DuckDuckBot.
*Googlebot: Robô utilizado pela empresa Google, é caracterizado por indexar páginas e documentos da web para construir um determinado índice de buscas para o Google Search.
*MSNbot: Robô de rastreamento web implantado pela empresa Microsoft, é caracterizado por coletar documentos da web para construir um índice de pesquisas para o MSN Search Engine, normalmente utilizado pelo buscador Bing.
Por: Rafael de Sá Mascarenhas
Por: Rafael de Sá Mascarenhas
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