Este projeto surgiu em 2009, com o intuito de regular o uso de internet no Brasil, tratando de assuntos tais como: privacidade na rede, direitos e deveres para quem usa a rede (internet). Muito se tem falado deste marco civil, para compreender os aspectos debatidos e aprovados em 2014, pela Conferência Netmundial, "Clique aqui".
O Marco Civil foi caracterizado por possuir uma proposta de elaboração coletiva e aberta, porém não foi concebido como consenso pacífico, mas como uma opção política. Pois deve-se garantir liberdade de expressão e privacidade na rede, porém, notamos que o uso da "internet" em si, em casos de criminalidade, furtos, criptografias imorais, são casos que as leis brasileiras não garantem exatidão nos julgamentos. Resumindo é algo do tipo "novidade" para os tribunais de justiça, por se tratar de assuntos tecnológicos. Muitos advogados têm-se dedicado aos estudos sobre o uso da internet, como seus benefícios e malefícios. Porém sabe-se que existem diversos órgãos que têm acesso a privacidade dos usuários na internet, tais como: o governo, as investigações criminais, dentre outros. O Marco Civil foi declarado para tais fins, estabilizar a privacidade na internet, dentre outros princípios. Diversas instituições alheias apoiam este projeto, confira:
Instituições Nacionais
○ ABCID – Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital;○ ARTIGO 19;
○ AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras;
○ ANPEd - Associação Nacional de Pesquisa Pós-graduação em Educação;
○ ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil;
○ ASL – Associação Brasileira da Software Livre;
○ Barão de Itararé;
○ Casa da Cultura Digital;
○ CGI.br;
○ Circuito Fora do Eixo;
○ CSB - CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS;
○ CTS-FGV;
○ Coletivo Digital;
○ CUT - Central Única dos Trabalhadores;
○ EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em Comunicação e Emergência;
○ ECO/UFRJ -Escola de Comunicação da UFRJ;
○ FEITTINF - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação;
○ FENADADOS;
○ Geledés – Instituto da Mulher Negra;
○ GPOPAI;
○ GPCULT/UFRJ;
○ Grupo Tortura Nunca Mais/RJ;
○ IDEC;
○ Instituto Bem Estar Brasil;
○ Instituto Nupef;
○ Instituto Telecom;
○ INTERVOZES;
○ ISOC BR - Sociedade da Internet no Brasil;
○ Movimento MEGA;
○ NEDAC/UFRJ;
○ Pontão de Cultura Digital da ECO/UFRJ;
○ Projeto Saúde e Alegria;
○ Proteste;
○ Rede de Cultura Digital Indígena;
○ RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa;
○ Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
○ Teia Casa de Criação;
○ UNE;
○ Veredas;
○ Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão;
Instituições Internacionais
● Access;● Asociación para el Progreso de las Comunicaciones;
● Asociación por los Derechos Civiles, Argentina;
● Asociación Pro Derechos Humanos, Peru;
● Center for Democracy and Technology;
● Center for Internet and Society, India;
● Clínica de Nuevas Tecnologías, Propiedad Intelectual y Sociedad, Universidad de Puerto Rico;
● Consumers International;
● Fundacion EsLRed, Venezuela;
● Fundación Karisma, Colômbia;
● Human Rights Foundation;
● Identidad Robada;
● INGO European Media Platform;
● Index on Censorship;
● Internet Democracy Project, India;
● Internet Rights & Principle Coalition;
● IT for Change, India;
● Mozilla Foundation;
● ONG Derechos Digitales, Chile;
● Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law;
● La Quadrature du Net, France/Europe;
● Reporters Sans Frontières;
Com o Marco Civil da Internet, uma das primeiras mudanças é a neutralidade, que passou a ser regra, ou seja se um provedor discriminar o tráfego de dados, terá problemas futuros. Também fica vedada a lei que estabelece que a guarda de registros, seja feita de forma anônima, neste caso os provedores poderão guardar o IP, e nunca informações sobre o usuário. Porém ainda assim, as informações do usuário podem ser solicitadas perante ordem judicial.
A responsabilidade na internet, não ficou de fora, conteúdos que reflitam: racismo, pedofilia ou violência, podem ser punidos. E segundo uma ordem judicial, devem ser retirados da internet. Sendo assim, a internet torna-se um ambiente amigável, para se utilizar de maneira correta.
● Fundacion EsLRed, Venezuela;
● Fundación Karisma, Colômbia;
● Human Rights Foundation;
● Identidad Robada;
● INGO European Media Platform;
● Index on Censorship;
● Internet Democracy Project, India;
● Internet Rights & Principle Coalition;
● IT for Change, India;
● Mozilla Foundation;
● ONG Derechos Digitales, Chile;
● Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law;
● La Quadrature du Net, France/Europe;
● Reporters Sans Frontières;
Afinal, o quê mudou?
Com o Marco Civil da Internet, uma das primeiras mudanças é a neutralidade, que passou a ser regra, ou seja se um provedor discriminar o tráfego de dados, terá problemas futuros. Também fica vedada a lei que estabelece que a guarda de registros, seja feita de forma anônima, neste caso os provedores poderão guardar o IP, e nunca informações sobre o usuário. Porém ainda assim, as informações do usuário podem ser solicitadas perante ordem judicial.
A responsabilidade na internet, não ficou de fora, conteúdos que reflitam: racismo, pedofilia ou violência, podem ser punidos. E segundo uma ordem judicial, devem ser retirados da internet. Sendo assim, a internet torna-se um ambiente amigável, para se utilizar de maneira correta.
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